DCTFWeb: NOVOS CÓDIGOS OBRIGATÓRIOS DO IR RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO

 

Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receita           Periodicidade                                                    Descrição
0561-07       ME-Mensal IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06       ME-Mensal IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01       ME-Mensal IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01       ME-Mensal IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88
3533-01       ME-Mensal IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01       ME-Mensal IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01       DI-Diário IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR

 

Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

 


Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria