GIA: SAIBA COMO PROCEDER COM A EXTINÇÃO GRADUAL EM SP

 

A GIA segue obrigatória para todos os contribuintes que ainda não foram notificados pela Sefaz-SP.

O governo do Estado de São Paulo anunciou, no dia 16 de março, a dispensa gradual da entrega da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , mais conhecida pela abreviação GIA, atendendo uma demanda de todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

Atualmente, os contribuintes que pagam ICMS precisam declarar mês a mês as informações em dois documentos: a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a GIA.

Como as mesmas informações eram transmitidas para obrigações diferentes, as principais entidades empresariais passaram a pedir a extinção da GIA.

Agora que a mudança foi de fato publicada pelo Decreto nº 67.568/2023 deve proporcionar a simplificação de algumas obrigações acessórias e reduzir tanto o tempo quanto o montante de gastos aplicados à conformidade do imposto.

O objetivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é eliminar a GIA de forma gradual. Ao fim da transição, apenas a EFD permanecerá obrigatória no Estado.

No entanto, é importante ressaltar que durante a fase de transição, as entregas da GIA e da EFD permanecem obrigatórias para os contribuintes.

GIA virtual e EFD  

Enquanto isso, a Sefaz-SP passa a gerar uma GIA virtual com informações e apuração do ICMS, elaborada automaticamente a partir dos dados da EFD. O contribuinte pode comparar as informações presentes tanto na GIA virtual quanto na GIA que entregou. Os dados são apresentados de forma semelhante, permitindo uma fácil identificação do que está registrado em cada uma.

Em caso de diferença nos dados registrados, o contribuinte recebe um aviso via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), com um relatório que indica as divergências e as inconsistências encontradas entre a guia real enviada pelo contribuinte e a virtual, gerada a partir da EFD. Para que o projeto possa evoluir, o contribuinte deve providenciar seu credenciamento no DEC , nos termos da Resolução SF-141/2010.

Para corrigir os erros apontados, a empresa poderá retificar a EFD ou substituir a GIA, após identificar o problema. Caso perceba que há divergência entre os documentos, mas não receba o aviso, é necessário entrar em contato com a Sefaz-SP (via Fale Conosco) e relatar a disparidade entre as informações prestadas na GIA e na EFD.

As inconsistências, por sua vez, são omissões ou incorreções na própria GIA da EFD. Cada erro é acompanhado de um código. Clique aqui LINKARRRRRRRRE e confira quais são.

Dispensa da GIA 

Os contribuintes notificados pela Sefaz-SP que tenham apresentado regularmente os documentos desde janeiro de 2022 e não tenham apresentando nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.

Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.

Ao todo, 350 mil contribuintes serão dispensados da GIA. Gradualmente, todos serão notificados pela Sefaz-SP e incluídos no DEC. Enquanto isso não ocorrer, ainda será necessário cumprir com a obrigação.

 

 

Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria