A PORTARIA SRE Nº 27/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01/04, alterou a Portaria SRE 14/2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres.
Foram alterados os itens 1 e 2 do Anexo Único da referida portaria, que entraram em vigor a partir de 01-04-2023.
1 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida NCM 4016.99.90 e CEST 08.001.00
2 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira NCM 4417.00.10 e 4417.00.90 e CEST 08.002.00
Fonte: DOE/SP de 01.04.2023
Postado por Fatto Consultoria