A Resolução SFP-14/2023, bem como a Portaria SRE nº 21/2023, ambas publicadas no Diário Oficial de São Paulo de 18/03/2023, autoriza e disciplina a 6ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
Destacamos:
- A 6ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será realizada no período de 20 de março de 2023 a 30 de novembro de 2023.
- o Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 6ª Rodada do ProAtivo será de quatrocentos milhões de reais;
- a Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de cento e quarenta milhões de reais;
- eventuais saldos não utilizados do montante mensal poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.
- Os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão no período de 20 de março de 2023 até 14 de abril de 2023.
- O valor máximo autorizado na presente rodada será de sessenta milhões de reais por empresa.
- O valor autorizado de cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até vinte milhões de reais.
- O pedido de adesão deverá ser feito mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 6º Rodada ProAtivo” disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/.
- Serão considerados os pedidos de adesão protocolados por empresas com Limite ProAtivo igual ou superior a dez mil reais.
Fonte: DOE/SP de 18.03.2023
Postado por Fatto Consultoria