O Decreto nº 67.568/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 16/03/2023, dá nova redação ao artigo 254 do RICMS, prevendo a possibilidade de dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Fonte: DOE/SP de 16.03.2023
Postado por Fatto Consultoria