SP altera IVA-ST utilizado para calcular ICMS-ST sobre as operações com autopeças a partir de abril/2023
O novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de autopeças, veio com a publicação de duas Portarias SRE, nº 16 e 17 de 2023 (DOE-SP de 10/03).
Portaria SRE 16/2023 – Novo IVA-ST para o período de 1-4-2023 a 31-12-2024
A Portaria SRE nº 16/2023 revoga a Portaria CAT 45/2017 e divulga NOVO IVA-ST, para as operações internas com autopeças relacionadas no Anexo XIV da Portaria CAT nº 68/2019, exceto acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo, confira:
Observe que o IVA-ST anterior de 40% subiu para 72,15%, que representa aumento de mais de 80%.
Portaria SRE 17/2023 – Novo IVA-ST para o período de 1-4-2023 a 30-09-2023
A Portaria SRE nº 17/2023 divulgou o IVA-ST das mercadorias indicadas nos itens 53 e 54 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019, confira:
Na prática, esta Portaria prorrogou até 30-09-2023 o uso do IVA-ST das operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria 68/2019 (Sem índice de fidelidade).
Com esta medida, o IVA-ST sobre as operações com acumuladores passa ter Portaria autônoma.
Impactos do novo IVA-ST
Esta alteração vai impactar no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas e Ajuste do IVA-ST, utilizado para calcular a antecipação tributária sobre as entradas de outros Estados, de que trata o art. 426-A do RICMS/00.
Sua empresa comercializa autopeças? Fique atento ao novo IVA-ST que entrará em vigor dia 1º de abril de 2023.
Fornecedor de autopeças estabelecido fora de SP
Sua empresa está em outro Estado e fornece autopeças para contribuinte paulista? Fique atento ao novo IVA-ST, que vai impactar no cálculo do ICMS-ST (quando há acordo entre os Estados).
Cálculo do ICMS-ST e emissão do documento fiscal – parâmetro
Para calcular o ICMS devido a título de Substituição Tributária e a emissão correta da nota fiscal, atualize o IVA-ST das mercadorias do segmento de autopeças, de que trata o artigo 313-O do RICMS e Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 – Relação de autopeças sujeitas ao ICMS.
Fonte: Siga o Fisco
Postado por Fatto Consultoria