DEFIS DEVE SER ENTREGUE POR MEs E EPPs ATÉ 31 DE MARÇO

 

Todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual -MEI , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn-Simei, têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis.

A Defis se estende também a microempresa ME ou a empresa de pequeno porte – EPP que permaneceu inativa durante o ano de 2022. Essa condição diz respeito ao negócio que não apresentou mutação patrimonial ou atividade operacional durante um exercício em especial.

É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam seus dados econômicos e fiscais à Receita Federal.

O que informar?

Entre os dados que devem constar no documento, estão os seguintes: quantidade de empregados no exercício de 2022; ganhos de capital; o valor do lucro contábil apurado; a identificação e o rendimento dos sócios; receita proveniente de exportação direta ou por meio de exportadora; total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável; e doações à campanha eleitoral.

Apesar da data-limite da Defis ser 31 de março, excepcionalmente para o caso dessa declaração, se ela for apresentada fora do prazo, não há previsibilidade de multa.

Penalidades

Mas, como se trata de um documento obrigatório, caso o contribuinte não cumpra o dever, ele ficará impossibilitado de gerar as apurações mensais, a partir de março de 2023, no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D.

Aí sim: o simples atraso no pagamento da guia do Simples Nacional implicará em multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência. Caso o débito persista e a pessoa não tomar nenhuma atitude em relação a isso, o CNPJ pode ser desenquadrado do regime Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo – ADE.

Vale lembrar que a Defis deve ser entregue diretamente no site do Simples Nacional. Para transmitir o documento, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica.

 


Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria