Prorrogado o prazo de envio na nova versão da EFD-Reinf
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023. Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data.
Para ver a Instrução Normativa RFB 2.133/2023, clique aqui.
Fonte: Portal SPED
Postado por Fatto Consultoria