O Decreto nº 67524/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu diversas alterações no RICMS, estabelecendo a reversão do ajuste fiscal promovido pelo Decreto nº 65255/2020, bem como estabelece a data de 31 de dezembro de 2024 como termo final de vigência dos benefícios fiscais nela relacionados, produzindo seus efeitos desde 15-01-2023.
Destacamos:
- Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas de produtos para condicionamento de ar, classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90 e 8418.69.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, com destino a obra de construção civil, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Convênio ICMS 190/17);
- Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de barras de aço, classificadas nos códigos 7214.30.00, 7215.10.00, 7215.50.00, 7228.30.00 e 7228.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (Convênio ICMS 190/17);
Fonte: DOE/SP de 28.02.2023
Postado por Fatto Consultoria