SP/ICMS - CRÉDITO OUTORGADO - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - ALTERAÇÕES

 

O Decreto nº 67523/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou o Anexo III do RICMS, para prorrogar até 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência de benefícios fiscais que possuem, como termo final, a data de 31 de dezembro de 2022:

- PÁ CARREGADEIRA DE RODAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRA - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna, destinada a usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19) e retroescavadeira (NCM 8429.59.00) produzidas no próprio estabelecimento poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 5%, que vigorará até 31 de dezembro de 2024;

- Alterado o prazo de vigência do crédito outorgado para o fabricante de MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA, até 31.12.2024.

Referido decreto produz efeitos desde 1º de janeiro de 2023.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 28.02.2023
Postado por Fatto Consultoria