LITÍGIO ZERO: MEDIDA PROVISÓRIA MANTÉM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

 

Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes


A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.

A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-minímos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.

Confira aqui a apresentação.

 


Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria