A PORTARIA SRE Nº 09/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fixa, a partir de 01-03-2023, o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com bloco ou tijolos cerâmicos para construção.
No período de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023 o ICMS incidente sobre as operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 da NCM/SH e no CEST 10.027.00, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de:
– Bloquinho ou baianinho – medidas (cm): 11,5 (L) x 14,0 (H) x 24,0 (C) – R$ 500,00/mil;
– Bloco ou baiano – medidas (cm): 9,0 (L) x 19,0 (H) x 19,0 (C) - R$ 500,00/mil;
– Blocão ou baianão – medidas (cm): 14,0 (L) x 19,0 (H) x 29,0 (C) – R$ 1.000,00/mil.
- O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado;
- Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo, ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Fonte: DOE/SP de 08.02.2023
Postado por Fatto Consultoria