CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA PASSARÁ A SER DECLARADA NA DCTFWeb, EM SUBSTITUIÇÃO À GEFIP

 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos-DCTFWeb passará a substituir oficialmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP no que tange ao instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Importante ressaltar que o termo de confissão de dívida garante ao credor a formalização do débito gerado pelo negócio entre as partes, permite ação contra o inadimplente, dando mais segurança ao negócio, e acelera a cobrança da dívida, já que a validade legal desse instrumento jurídico permite ações de execução sem o processo de conhecimento da dívida.

A confissão, então, útil para fins de parcelamento, equivale à constituição de crédito tributário, sendo desnecessário lançamento pelo fisco.

A novidade que tal reconhecimento da dívida passará a constar na DCTFWeb é fruto da publicação da Instrução Normativa nº 2.128, publicada no dia 23 de janeiro no Diário Oficial da União.

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

 


Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria