A Portaria SRE 02/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 126/2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
DESTACAMOS:
- As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:
1 – GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias;
2 – GNRE – 3 (três) vias.
- Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.
Fonte: DOE/SP de 13.01.2023
Postado por Fatto Consultoria