Contabilidade - O Conselho Federal de Contabilidade vem a divulgar a ITG 1000 trazendo esclarecimentos de porte de empresas para fins contábeis e modelos de demonstrações
Publicada em 26.12.2022 -09:55
A ITG 1000 vem a compilar as normas de porte de empresas e traz em anexos modelo sugeridos de demonstrações a serem aplicados a depender do porte de cada a empresa.Inicialmente traz que para fins das Normas Brasileiras de Contabilidade, considera-se:
a) Empresa de grande porte: a Sociedade de Grande Porte definida nos termos do Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638/2007 , ou seja, que tenha receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 ou ativos superiores a R$ 240.000.000,00 no exercício anterior;
b) Empresa de médio porte: a entidade cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00;
c) Pequena Empresa: a entidade cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 78.000.000,00; e
d) Microentidade: a entidade cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A seguir a relações de anexos, contendo modelos sugeridos pela referida norma:
a) Anexo 1 - Carta de reponsabilidade da administração;
b) Anexo 2: Balanço Patrimonial;
c) Anexo 3: Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Anexo 4: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e
e) Anexo 5: Demonstração dos Fluxos de Caixa.
f) Anexo 6: Notas Explicativas
g) Anexo 7 Plano de Contas para pequenas empresas;
h) Anexo 8: Balanço Patrimonial;
i) Anexo 9: Demonstração do Resultado do Exercício; e
j) Anexo 10: Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
k) Anexo 11: Plano de Contas para microentidades.
Por fim, a Norma esclarece que deve ser aplicada juntamente com a NBC TG 1001 e a NBC TG 1002 nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada para o exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.
(Norma Brasileira de Contabilidade ITG CFC nº 1.000/2022 - DOU de 26.12.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria