A Portaria SRE nº 103/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, revogou dispositivos das Portarias CAT 162/2008,55/2009 e 12/2015.
Sendo assim, a partir de 01-01-2023, não mais será exigida da escrituração de NF-e, CT-e e NFC-e denegada ou inutilizada.
Fonte: DOE/SP de 22.12.2022
Postado por Fatto Consultoria