O Ato Cotepe/ICMS nº 124/2022, publicado no Diário Oficial da União de hoje, aprovou o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, versão 3.00b e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via "WebServices", produzindo efeitos a partir 01-02-2023.
O MOC e anexos referidos no "caput" serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
- MOC MDF-e Visão Geral v3.00b.pdf - chave: 6906e80b3699dba3b3d05b004d795b74;
- MOC MDF-e Anexo I Leiaute e Regras de Validação v3.00b.pdf - chave: 2ab67e2079e10dd35b78444abae5623c; e
- MOC MDF-e Anexo II DAMDFE v3.00b.pdf - chave: 5a019d8404e7b7a84a31b1a173a5ffb2.
A utilização do MOC - MDF-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações é permitida até 30 de junho de 2023.
Fonte: DOU de 07.12.2022
Postado por Fatto Consultoria