O PROTOCOLO ICMS 53, de 29.05.2012, publicado no DOU de 31.05.2012 acrescenta o § 5º à clausula terceira do Protocolo ICM 18/85, que mantem o IVA interno de SP nas operações destinadas ao contribuinte paulista, com pilhas e baterias elétricas. Os Estados signatários também deverão dar às suas operações internas o mesmo tratamento previsto no Protocolo.