Dirf - Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023)
Publicada em 28.11.2022 -08:23
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113/2022 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2023) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2023 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 113/2022 - DOU de 28.11.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria