Publicada em 23.11.2022 -09:01
A Assembleia Legislativa autorizou o Poder Executivo a proceder com as seguintes alterações no RICMS-SP/2000:
Decreto | Autoriza |
Decreto Legislativo nº 2.530 , de 22.11.2022 - DOAL SP de 23.11.2022 | inclusão de diferimento e suspensão nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas |
concessão de crédito presumido para fabricantes de embalagem metálica | |
Decreto Legislativo nº 2.531 , de 22.11.2022 - DOAL SP de 23.11.2022 | alteração no art. 166 do Anexo I do RICMS-SP/2000 , que dispõe sobre isenção de ICMS para energia elétrica gerada por microgeradores e minigeradores |
Decreto Legislativo nº 2.532 , de 22.11.2022 - DOAL SP de 23.11.2022 | inclusão novo item aos benefícios fiscais nas operações destinadas a empresa de Serviços de hospedagem na internet. |
Ressalta-se que a Assembleia Legislativa já havia publicado tais autorizações no dia 17.11.2022, no entanto, os decretos foram publicados sem número.
A presente manifestação do Poder Legislativo está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020 , o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.
Por fim, o Poder Executivo fica autorizado a implementar as alterações, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual e sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 .
(Decretos Legislativos nº 2.530/2022 , 2.531/2022 e 2.532/2022 - DOAL SP de 23.11.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria