A Resolução SFP nº 72/2022, bem como a Portaria SRE nº 95/2022, ambas piblicadas no Diário Oficial de São Paqulo de 19/11/2022, disciplinaram os procedimentos quanto à 5ª rodada de autorizações para transferência de crédito no Programa de ampliação de Liquidez de Créditos - ProAtivo.
Destacamos:
- A 5ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será realizada no período de 21 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;
- O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 5ª Rodada do ProAtivo será deduzentos milhões de reais;
- A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de cem milhões de reais;
- Eventuais saldos não utilizados do montante mensal poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações;
- Na rodada de autorização, a Subsecretaria da Receita Estadual, para efeito da forma de cálculo do Limite ProAtivo, adotará critério que considere subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e importações diretas da empresa.
Fonte: DOE/SP de 19.11.2022
Postado por Fatto Consultoria