Publicada em 17.11.2022 -09:25
A Assembleia Legislativa autorizou o Poder Executivo a proceder com as seguintes alterações no RICMS-SP/2000:
a) inclusão de diferimento nas operações com bens destinados ao ativo imobilizado de embalagens metálicas;
b) concessão de crédito presumido para fabricantes de embalagem metálica;
c) alteração no art. 166 do Anexo I do RICMS-SP/2000 , que dispões sobre isenção de ICMS para energia elétrica gerada por microgeradores e minigeradores; e
d) inclusão novo item aos benefícios fiscais nas operações destinadas a empresa de Serviços de hospedagem na internet.
A presente manifestação do Poder Legislativo está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020 , o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.
Por fim, o Poder Executivo fica autorizado a implementar as alterações, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual e sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 .
(Decreto s/nº/2022 - DOAL SP de 17.11.2022; Decreto s/nº/2022 - DOAL SP de 17.11.2022; Decreto s/nº/2022 - DOAL de SP de 17.11.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria