Novidades para 2023 das declarações acessórias ao Fisco
As novidades das declarações acessórias já iniciam logo no primeiro mês do ano, por isso, é importante estar atento.
Estamos no mês de novembro de 2022, momento que teremos uma Copa do Mundo e uma Black Friday. Ambas as datas fazem com que o setor econômico e cultural seja aquecido de muita informação.
Para o segmento contábil, o planejamento do ano seguinte deve estar bem alinhado com as empresas e colaboradores. Por esse motivo, um cronograma de declarações facilita o cumprimento das metas.
O Grupo Módulos listou algumas declarações acessórias que terão novidades no ano de 2023, confira a seguir:
JANEIRO 2023
01/01/2023 = Início do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico por meios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial;
- 01/01/2023 = Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- 01/01/2023 = Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
- 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
- 31/01/2023 = Data limite para atualizar o salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
- 31/01/2023 = Opção pela desoneração na Folha de Pagamento;
- 31/01/2023 = Opção da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
- 31/01/2023 = Opção pelo regime do Simples Nacional e MEI
FEVEREIRO 2023
- 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023 relativo ao ano calendário de 2022;
- 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativo ao ano calendário 2022;
- 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) relativo ao ano calendário 2022;
MARÇO 2023
- 19/03/2023 = Término da convivência das versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;
- 31/03/2023 = Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), ano calendário 2022;
ABRIL 2023
- 28/04/2023 = Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativo ao ano calendário 2022;
MAIO 2023
- 31/05/2023 = Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
- 31/05/2023 = Escrituração Contábil Digital (ECD), relativo ao ano calendário 2022;
JUNHO 2023
- 01/06/2023 = DCTFWeb substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ((DCTF) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2023;
JULHO 2023
- 31/07/2023 = Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao ano calendário 2022;
SETEMBRO 2023
- 29/09/2023 = Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao ano calendário 2022;
- 29/09/2023 = Disponível a consulta do FAP ano 2024.
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria