As Portarias SRE Nº 89/2022 e 90/2022 do Subsecretário Estadual da Receita, publicadas no Diário Oficial de São Paulo de 02/11/2022, promoveram alterações, com vigência a partir de 01-11-2022, conforme segue:
- Portaria SRE 89/2022: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, para dar nova redação ao item 68 do Anexo XI.
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
68 | 20.063.00 |
3923.30.90/3924.10.00/3924.90.00/4014.90.90/7013 |
Mamadeiras |
- Portaria SRE 90/2022: Altera a Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para dar nova redação ao item 68 do Anexo Único
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | % IVA-ST |
68 | Mamadeiras | 3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 /4014.90.90 /7013 | 20.063.00 | 80,70 |
Fonte: DOE/SP de 02.11.2022
Postado por Fatto Consultoria