SP - ICMS/ST - PRODUTOS DE PERFUMARIA - ALTERAÇÃO

 

As Portarias SRE Nº 89/2022 e 90/2022 do Subsecretário Estadual da Receita, publicadas no Diário Oficial de São Paulo de 02/11/2022, promoveram alterações, com vigência a partir de 01-11-2022,  conforme segue:

- Portaria SRE 89/2022: Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, para dar nova redação ao item 68 do Anexo XI.

ITEM     CEST             NCM/SH          DESCRIÇÃO
68    20.063.00

   3923.30.90/3924.10.00/3924.90.00/4014.90.90/7013

          Mamadeiras

        
 - Portaria SRE 90/2022: Altera a Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para dar nova redação ao item 68 do Anexo Único

ITEM     DESCRIÇÃO       NCM/SH      CEST      % IVA-ST
68  Mamadeiras     3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 /4014.90.90 /7013    20.063.00        80,70

     
    

 

Fonte: DOE/SP de 02.11.2022
Postado por Fatto Consultoria