A Portaria SRE nº 88/2022, do Subsecretário da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 22/10/2022, estabeleceu a nova base de cálculo na saída de cimento, para fins de retenção e pagamento do ICMS/ST no periodo de 01-12-2022 até 31-08-2025.
Fica revogada, pelo mesmo Ato, a Portaria CAT-05/2020 a partir de 01-12-2022.
Fonte: DOE/SP de 22.10.2022
Postado por Fatto Consultoria