SP- ICMS: ADOÇÃO DO CFOP, CST E CRT DE ACORDO COM ANEXOS DO CONVÊNIO ICMS S/Nº DE 1970

 

O  Decreto nº 67170/2022, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduz alterações no RICMS, para retirar do Regulamento do ICMS a listagem de Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e de Codificação das Situações Tributárias - CST, passando o RICMS/SP a fazer referência aos códigos previstos nos ANEXO I e II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, medida essa que já está valendo.

Também, a partir desta data, todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas, de acordo com seu regime tributário, mediante utilização do Código de Regime Tributário - CRT constante no Anexo III do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Revogado o ANEXO V do RICMS a partir de 12-10-2022.

 

Fonte: DOE/SP de 12.10.2022
Postado por Fatto Consultoria