Confaz prorroga para 2024 alterações na relação de CFOP, que prevê a extinção de códigos específicos nas operações com substituição tributária
Medida foi divulgada pelo CONFAZ, com a publicação do Ajuste SINIEF 41/2022 (DOU 28/09), que alterou o Ajuste SINIEF nº 3/2022.
Com esta medida, a extinção dos CFOPs utilizados exclusivamente nas operações com substituição tributária somente ocorrerá a partir de 1º de abril de 2024.
Além de prorrogar as alterações no CFOP, o Confaz também adiou para 2024 a extinção do CSOSN.
CSOSN – Extinção também foi adiada
O Confaz através do Ajuste SINIEF nº 42/2022 adiou de 3-04-2023 para 1-4-2024 a extinção do CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional, utilizado pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Atualmente a empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS.
Uso apenas do CST – Código de Situação Tributária do ICMS
Esta medida promete simplificar o dia a dia das rotinas dos contribuintes e dos profissionais da área fiscal. Com o adiamento, apenas a partir de 1º de abril de 2024 sairá de cena o CSOSN.
A partir de quando será utilizado o CST para todas as operações?
A partir de 1º de abril de 2024 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá de utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual.
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado.
O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).
O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.
Nova tabela de CFOPs
Com o adiamento, a nova tabela de CFOPs sem os Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415 entrará em vigor somente a partir de 1 º de abril de 2024.
Para atualizar os parâmetros fiscais fique atento ao novo prazo!
Os Ajustes SINIEF 41 e 42 constam do Despacho 62/2022 (DOU 28/09).
Fonte: Siga o Fisco
Postado por Fatto Consultoria