SP - ICMS/ST - INCLUSÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME

 

A Portaria SRE nº 74/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada ICMS no Estado de São Paulo.


Dentre outros, foi incluído no regime de substituição tributária, a partir de 01.10.2022, o ítem 89.1 - CEST 21.088.01 - NCM 8414.59.10 - Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm², ao Anexo XXII - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS.

Lembrando que, na inclusão de mercadoria no regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos legais, em relação ao estoque de mercadoria, existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida inclusão.

 


Fonte: DOE/SP de 28.09.2022
Postado por Fatto Consultoria