O Despacho CONFAZ nº 57/2022, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, a partir de 01-10-2022, para determinar que nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas em seu no Anexo Único.
Fonte: DOU de 20.09.2022
Postado por Fatto Consultoria