A Portaria SRE Nº 68/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 10/20, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para prorrogar a vigência da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto, IVA-ST até 31-05-2023, bem como alterar a NCM e Descrição de diversos ítens do Anexo Único.
Com vigência a partir de 01-10-2022.
Fonte: DOE/SP de 15.09.2022
Postado por Fatto Consultoria