A Portaria SRE Nº 72/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT nº 95/2021 que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
Foi dada nova redação ao item 5.0 do Anexo Único da Portaria CAT 95/2021, alerando a respectiva NCM de 8539.50.00 para 8539.52.00 a partir de 01-10-2022.
Fonte: DOE/SP de 15.09.2022
Postado por Fatto Consultoria