O Ato COTEPE/ICMS nº 80/2022 da Comissão Técnica Permanente do ICMS, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.1, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "27A76C12D77BB4348B0BF8FC6DB16DA9", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", produzindo seus efeitos a partir de 01-01-2023.
Fonte: DOU DE 06.09.2022
Postado por Fatto Consultoria