A Resolução SFP nº 53/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 20/08/2022, disciplinou a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, no período de 23-08 até 31-12-2022, os contribuintes interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão à 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito ProAtivo.
Destacamos:
- A transferência autorizada de crédito acumulado será feita mediante solicitação realizada no Sistema e-CredAc a partir de datas fixadas no cronograma a ser estabelecido, sendo que aquelas autorizadas en efetu/adas até 28/02/2023serão canceladas e o valor reservado restituído á conta do estabelecimento no Sistema e-CredAc;
- O valor máximo autorizado na presente rodada será de trinta milhões de reais por empresa, e o valor autorizado de cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até dez milhões de reais;
- O estabelecimento requerente, detentor de crédito acumulado disponível, protocolará um único pedido de adesão para cada destinatário, com todas as informações. Caso encaminhados diversos pedidos de adesão, o total solicitado pelos estabelecimentos requerentes deverá observar o limite máximo por empresa ;
- Os pedidos de adesão devem observar, dentre outros, os seguintes requisitos:
1)- a empresa requerente deve ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no CADESP na data de protocolo do pedido de adesão;
2)- valor mínimo de dez mil reais, suportado na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado em nome do estabelecimento identificado no pedido;
3)- a empresa requerente não deve apresentar omissão na entrega da GIA no período em nenhum de seus estabelecimentos;
4)- preenchimento de formulário específico disponível no SIPET;
5)- os Pedidos que não atendam aos requisitos serão indeferidos sumariamente.
- O Limite ProAtivo será apurado com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas GIAs, constantes na base de dados tributários interna à Secretaria da Fazenda e Planejamento, compreendendo o período de quarenta e oito meses encerrados em dezembro de 2021;
- O Limite ProAtivo do requerente é único e corresponde ao valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração;
Fonte: DOE/SP de 20.08.2022
Postado por Fatto Consultoria