By Carla Lidiane Müller Moritz
Quais as principais mudanças?
1. Novo registro 0221
O registro 0221 foi criado para poder informar a correlação entre os códigos de itens comercializados, demonstrando a menor unidade de venda de uma mercadoria.
Se no registro do cadastro do produto 0200, o tipo do item (TIPI_Item) for mercadoria para revenda, pode ser que você tenha de informar esse registro. Digo pode ser, porque será a UF do domicílio do declarante que estabelecerá sua obrigatoriedade.
Para entender melhor o funcionamento deste registro vamos a alguns exemplos.
– Digamos que você venda cesta básica, então no seu 0200 você tem informado essa cesta básica como um item de venda. Essa cesta básica é composta por 10 itens diferentes, então neste caso você teria 10 0221 ligados ao 0200 (cadastro do produto).
– Agora se você vende refrigerante de 350 ml, e o seu estado diz que as mercadorias para revenda devem ter os 0221 declarados. Neste caso você repete o mesmo refrigerante de 250 ml no 0221.
– Na terceira hipótese, vamos imaginar, que você venda caixas de refrigerante, onde em cada caixa tenham 12 refrigerantes de 350 ml. Neste caso você vai informar 1 0221, com o refrigerante lata (menor unidade de venda), e nele terá a quantidade 12.
2. C855 e C895 – Observações do lançamento fiscal
Estes dois novos registros são ligados as notas fiscais modelo 59, cupom fiscal eletrônico. No caso, o C855 é filho do C800, que é o registro usado no perfil A do SPED e o C895 é filho do C860, que é o registro usado para quem tem o perfil B do SPED Fiscal.
Visto isso, vamos entender o que são estes registros.
Para quem utiliza no seu dia a dia no C100 e C195 (notas fiscais modelo 55), o registro C195 que é a observação do documento fiscal, é a mesma coisa.
Exatamente, estes dois novos registros nada mais são do que as observações, mas neste caso do cupom fiscal eletrônico (59).
3. C857 e C897
E como já é de se imaginar, o guia prático também já trouxe os registros para lançamento dos ajustes para recolhimento por documento.
Então cada C855, terá o seu C857, e cada C895 terá o seu C897, assim já é hoje no C195, onde tem o C197.
Apenas para esclarecer, o C857 e C897 são registros que acompanham as observações do cupom fiscal, para que você possa informar, caso necessário algum valor de ICMS, cobrado a mais no documento fiscal. Por exemplo, é muito comum no C197 vermos o diferencial de alíquota, antecipação de ICMS, créditos especiais, serem informados neste registro.
Tudo vai depender das regras que cada estado disciplinará, mas agora, se for preciso será possível vincular esses valores no documento fiscal.
4. NFCOM – modelo 6
E para finalizar, mas não menos importante, teremos a vinda de novos registros voltados ao modelo eletrônico de nota de comunicação e telecomunicação (NFCom – 62).
Esse modelo de nota ainda não está em vigor (previsão julho 2024), mas o SPED já se adiantou e criou os seguintes registros:
D700 – Nota Fiscal NFCom
D730 – Registro analítico da NFCom
D731 – FCP
D735 – Observações
D737 – Outras obrigações documento fiscal
D750 – Nota fiscal consolidada
D760 – Registro analítico
D761 – FCP
O D700 é muito similar ao atual D500 que já é utilizado para as notas fiscais de comunicação e telecomunicação e o D590 é similar ao D730.
O D731 e D791 são similares ao C191, que é um registro que serve para você vincular os valores de FCP ao lançamento.
O D735 e D737 são as observações e outras obrigações vinculadas ao documento fiscal, que é a mesma regra, por exemplo, aplicadas ao C195 e C197.
E o D750 e D760 são parecidos com os atuais registros para declarar as notas de comunicação e telecomunicação de forma consolidada.
https://www.portalcontnews.com.br/novidades-para-o-sped-fiscal-2023-parte-2/
Fonte: https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/novidades-para-o-sped-fiscal-2023-parte-2
Postado por Fatto Consultoria