By Carla Lidiane Müller Moritz
Quais as principais mudanças?
1. Situação dos documentos fiscais
Em relação a tabela 4.1.2, vamos ter a descontinuação das opções 04 – NF-e ou CT-e denegada, e 05 – NF-e ou CT-e numeração inutilizada. No material publicado no portal do SPED, até o momento, não foi mencionado como será o tratamento para as notas inutilizadas. Já que com essa atualização, se realmente não for possível utilizar a situação de inutilizadas e, consequentemente esses documentos não forem declarados, teremos uma quebra de numeração dos documentos de saídas.
2. C800 Cupom fiscal eletrônico SAT
Esse registro é utilizado para os documentos fiscais de modelo 59, por exemplo, pelo estado de São Paulo.
Após a publicação da versão 3.1.0 do guia prático, foi inserida uma nova regra de “exceção” para esse registro. Podemos agora informar as notas das filiais das empresas que possuam inscrição estadual única, ou seja, que centralizam suas escriturações ao colocar estas notas como emissão própria. Isso, caso a situação do documento seja regular.
Também não será mais necessário enviar o campo 09 de destinatário (CNPJ/CPF) neste modelo de documento.
3. C170 Uso Consumo
Os documentos fiscais, onde no C170 (registro do item da nota) se refere a uma mercadoria de uso e consumo, não será mais necessário enviar o 0220.
O 0220 se refere ao fator de conversão da unidade de medida, por exemplo, caso você compra uma mercadoria em uma determinada unidade de medida e venda em outra, é necessário informar este registro.
4. Alteração da regra de validação do campo 02 do C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
Estes registros não são muito comuns serem utilizados, são registros que ficam dentro das informações das notas, como do C100, por exemplo. Eles indicam dados relacionados ao ICMS ST, o estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, utiliza esses registros.
No caso do Rio Grande do Sul, se a empresa não é optante pelo ROT e, quer fazer o cálculo da restituição, ressarcimento e complemento do ICMS ST, utilizará esses registros. Eles alimentarão o 1250 e 1255 que mostra o valor a ressarcir, restituir e complementar.
Muito bem, visto isso, a mudança nesse caso é referente a obrigatoriedade de alguns campos, até então no leiaute do SPED alguns campos tinham como regra serem facultativos. Eles seriam obrigatórios ou não a depender de regra estadual. Mas, agora não temos mais essa questão da parte facultativa, ou o campo é obrigatório, ou ele não deve ser mais preenchido.
O que vai definir isso é a informação que for colocada no campo 02 destes registros, que é como um indicador do que é a operação ligada a ST.
Por exemplo, se o terceiro dígito do código informado no campo 02 for 5, teremos que informar os campos 13,14,15 (antes era opcional) e os demais campos nos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815, C880 não são preenchidos.
5. Número do processo
O campo de número do processo teve seu número de caracteres aumentado, então nos registros C111, E112, E230, E312, 1922, E116, E250, E316, 1926 o campo passou de 15 para 60 caracteres.
6. Bloco K Simplificado
Vou dispor brevemente sobre o tema, mas teremos outra publicação aprofundando mais o assunto, até porque é um tema muito relevante.
O bloco K simplificado é uma nova forma de apresentação do bloco K, ele exige menos registros do que a versão completa e, é voltado para as empresas abaixo (por opção):
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE
- Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE
Lembrando que estas empresas citadas aqui, são aquelas até então obrigadas a escrituração do bloco K completo. Para as empresas que só entregavam o K200 e K280 nada muda.
https://www.portalcontnews.com.br/novidades-para-o-sped-fiscal-2023-parte-1/
Fonte: https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/novidades-para-o-sped-fiscal-2023-parte-1
Postado por Fatto Consultoria