O Comunicado SRE nº 8/2022, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 06/08/2022, estabeleceu os prazos de vigência, de comprovação da contratação da pesquisa e da entrega do levantamento de preços por entidade representativa do setor, para as portarias SRE que divulgam Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST e para as que divulgam preço final ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
Destacamos:
- Nos casos em que a base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes for obtida utilizando-se o IVA-ST, considerando a consolidação da sistemática para seu levantamento, a estabilidade da maioria dos IVA setoriais, os custos e trabalho envolvido nesses levantamentos e a continuidade do processo de aprimoramento da obtenção e divulgação desses índices, os novos prazos que deverão ser utilizados para as publicações das portarias que os estabeleçam;
- Nos casos em que a base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes for a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, considerando a defasagem desses preços em virtude da inflação, os prazos que deverão ser utilizados para as publicações das portarias que os estabeleçam;
- A entrega do levantamento de preços deverá ser realizada dois ou três meses, conforme o caso, antes do fim do prazo de vigência a fim de permitir a devida análise da administração tributária e o trâmite para publicação;
- A publicação da portaria deverá ser realizada um mês antes do início de sua vigência a fim de permitir a devida adequação dos sistemas dos contribuintes e da fiscalização;
- Os prazos poderão ser alterados por conveniência da administração tributária ou mediante pleitos setoriais;
- Os levantamentos de IVA-ST e preços finais ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária poderão ser promovidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento através das bases de dados dos documentos fiscais, independentemente da contratação da pesquisa pelo setor.
Fonte: DOE/SP
Postado por Fatto Consultoria