A Portaria SRE nº 54/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 06/08/2022, alterou a Portaria CAT 26/2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.
Destacamos:
PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS "NOS CONFORMES" PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO
- a autorização para apropriação do crédito acumulado, antes da verificação pelo fisco para contribuinte classificado nas categorias "A+", "A" ou "B" do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes"deverá observar:
1)- para o contribuinte classificado na categoria "A+" será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;
2)- para o contribuinte classificado na categoria "A" será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;
3)- para o contribuinte classificado na categoria "B" será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.
- o valor do crédito acumulado será o menor entre o valor do pedido e o menor valor de saldo credor apurado no Livro de Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente GIA no período compreendido desde o mês da geração até o da apropriação.
Referida portaria entra em vigor em 01/09/2022, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação registrados no sistema eCredAc.
Fonte: DOE/SP
Postado por Fatto Consultoria