Ao todo, 358.970 empresas receberam da Receita Federal informações que as auxiliarão no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2022, referente ao ano-calendário 2021, cujo prazo de entrega termina no dia 30 de agosto.
As informações transmitidas pelo fisco, as quais podem ser acessadas na caixa postal do e-CAC, estão registradas na base dados que ele já possui, como por exemplo, notas fiscais eletrônicas emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, valores das operações efetuadas com cartão de crédito, além dos dados já declarados em EFD-Contribuições e EFD-IPI/ICMS.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de transmissão da ECF abrange a maioria das empresas do País. Estão dispensadas da entrega dessa declaração as empresas optantes pelo Simples Nacional; as autarquias, fundações e demais órgãos públicos; e as pessoas jurídicas que se encontram inativas.
Na ECF, a empresa declara todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Tais valores escriturados devem estar em consonância com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto, o Portal Dedução recomenda fazer um check-up dos dados para evitar contratempos posteriores.
Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria