Administração Pública - Alterada as condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Pronampe
A Portaria SEPEC/ME nº 6.320/2022 alterou a Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021 que estabelece os prazos e a taxa de juros para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n° 13.999/2020.
As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa observados os seguintes parâmetros:
a) taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido;
b) data de contratação da operação de crédito entre 25.07.2022 e 31.12.2024 (anteriormente, a data era 05.07 e 31.12.2021).
(Portaria SEPEC nº 6.320/2022 - DOU de 18.07.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria