Foi publicado no Diário Oficial da União, de 08/07/2022, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
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Fonte: Portal do SPED
Postado por Fatto Consultoria