O DESPACHO Nº 42/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2022, divulgou o Ajuste SINIEF nº 23/2022 que alterou o Ajuste SINIEF nº 21/10 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Destacamos:
1- MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte;
2- A assinatura eletrônica qualificada, referida no presente ajuste, deve pertencer:
- ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do contribuinte ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou
- a Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste SINIEF nº 9/2022.
Referido ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia 01-09-2022.
Fonte: DOU de 06.07.2022
Postado por Fatto Consultoria