BLOCO K - ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

 

Sped - Promovida nova alteração no cronograma de obrigatoriedade de entrega do Bloco K

Publicada em 07.07.2022

O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE - modelo 3).

O prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.

Foi publicado em 06.07.2022, o Ajuste Sinief nº 25/2022 , estabelecendo novo cronograma de obrigatoriedade, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

Em face das alterações vejamos o quadro a seguir com o cronograma já consolidado pelas últimas alterações:

BLOCO K - PRAZO DE ENTREGA
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

 

Início da obrigatoriedade

CNAE

Registros a serem preenchidos

Entrega Fundamento Legal
01/01/2017 Classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE K200 e K280 Mensal Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, "a"
01/01/2019 Classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, "b"
01/01/2020 Classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE Escrituração Completa do Bloco K com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, "c"
01/01/2023 Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, "d"
01/01/2024

 


 

Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, "e"
01/01/2025

 


 

Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado (versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI com efeitos a partir de 1º.01.2023) Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, "f"

Observar que não houve alteração no prazo de obrigatoriedade do Bloco K para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Estas disposições entram em vigor a contar de 1º.01.2023.

(Ajuste Sinief nº 25/2022 - DOU de 06.07.2022)

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria