O Governo do Estado de São Paulo ampliou o limite global para a transferência de crédito acumulado na 3ª rodada do ProAtivo. Concluído o prazo de adesão e dado o alto interesse dos contribuintes, o montante autorizado passou dos anteriores R$ 500 milhões para R$ 700 milhões. A Resolução SFP nº 43/2022 com a novidade foi publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado. O valor efetivamente liberado, após o processamento da rodada, deve superar 680 milhões.
A ampliação denota o sucesso do programa da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), que injeta recursos em setores estratégicos da economia paulista e concede maior liquidez de crédito acumulado de ICMS para quem investe em São Paulo.
Nos Conformes – classificação de contribuintes
Outro aperfeiçoamento irá contribuir para que as próximas rodadas do ProAtivo sejam tão bem-sucedidas quanto a atual. O Decreto nº 66.921/2022, também publicado no Diário Oficial do Estado, regulamenta a Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes".
Iniciativa construída em conjunto com os setores econômicos diretamente envolvidos, na prática a norma irá propiciar aos contribuintes com boa classificação (A+, A e B) a possibilidade de apropriar crédito acumulado de ICMS de maneira mais rápida e simplificada. Já os contribuintes classificados como de maior risco (C, D e E) deverão cumprir rito processual mais rigoroso para apropriação de valores.
"A tarefa que recebi do Governador Rodrigo Garcia foi viabilizar um programa responsável para acelerar a devolução de créditos do ICMS, direito do contribuinte. Avançamos em duas frentes: a emergencial, com a terceira rodada do proativo, em que superamos a meta de 500 milhões; e a estrutural, com uma classificação criteriosa dos contribuintes para automatizar parte das futuras liberações. É São Paulo devolvendo imposto", destaca Felipe Salto, secretário da Fazenda e Planejamento.
A Classificação de Contribuintes do ICMS, no âmbito do "Nos Conformes", utiliza o conceito da pirâmide de risco para instituir uma nova lógica de atuação da Administração Tributária, buscando oferecer o tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes.
Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria