RECEITA FEDERAL LANÇA PLATAFORMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIGITAL

 

Iniciativa oferece produtos tecnológicos que beneficiam administrações municipais e contribuintes; convênio assinado nesta quinta-feira (30/6) também institui a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou nesta quinta-feira (30/06), em Brasília, a Plataforma de Administração Tributária Digital, durante assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas.

“Nós estamos entregando uma plataforma de administração tributária digital, moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado”, destacou o secretário especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes.

Ele salientou que a plataforma foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. “São muitos entes federados. Nós não estamos falando de um projeto federal; nós estamos falando de um projeto nacional”, afirmou.

Inclusão e competitividade

A Plataforma vai atender tanto municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos. Dessa forma, permitirá a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, possibilitando a instituição e o recolhimento do ISS mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada.

Para o subsecretário-geral da RFB, Jose de Assis Ferraz Neto “esta é uma política de inclusão tecnológica de inúmeros municípios, pois permite um salto de qualidade para esses pequenos municípios”, afirmou.

O coordenador-geral de Fiscalização da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa, explicou que o objetivo da nova Plataforma de Administração Tributária Digital é oferecer produtos que harmonizem todas as realidades municipais. “A ferramenta padroniza e melhora a qualidade das informações tributárias, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal”, comentou.

As funcionalidades se adaptam também aos diferentes portes de empresas – do Microempreendedor Individual (MEI) ao lucro real – de forma inclusiva. “Ela vai melhorar a competividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e redução do custo-Brasil, fomentando novos investimentos”, disse o coordenador de Fiscalização.

Parcerias

O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.

Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da RFB mais próxima e assinar o termo de adesão. Cada administração tributária municipal que aderir ao convênio assinado nesta quinta-feira poderá escolher, entre as soluções disponíveis na Plataforma, aqueles que deseja implementar em sua cidade.

O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.

SOLUÇÕES DA PLATAFORMA

Emissor público web - disponibilizado no Portal web da NFS-e gratuitamente.
Emissor Público Mobile - versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis.
Secretaria de Finanças Nacional - ambiente para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes.
Ambiente de Dados Nacional - repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e.
Guia Única de Recolhimento - documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.
Webservices - estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional.
Portal da NFS-e - ambiente para consulta de documentos gerados, entre outras informações, para empresas, municípios e cidadãos.

 

 

 

Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria