GUIA PRÁTICO DA EFD ICMS IPI ATUALIZADO ENTRARÁ EM VIGOR EM JANEIRO DE 2023

 

A Escrituração Fiscal Digital – EFD do ICMS e do IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Como o próprio nome do documento diz, trata-se de uma obrigação que recai sobre o ICMS e sobre o IPI. O primeiro é um imposto estadual com incidência sobre a movimentação de mercadorias e serviços entre cidades e estados, sendo o maior tributo que contribui para os cofres públicos. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados, dotado de funções extrafiscais, é largamente utilizado para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.

Sendo a EFD de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, é importante salientar que, recentemente foi publicada a versão 3.1.0 do Guia Prático dessa Escrituração, o qual entrará em vigor em janeiro de 2023, mas é recomendável que os profissionais da Contabilidade já vão se familiarizando com o assunto.

Entre as alterações, destaque para:

1. Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31 de dezembro de 2022;
2. Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
3. Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
4. Variação da regra de validação do campo 06 do registro C170;
5. Alteração do preceito de validação do campo 09 do registro C800;
6. Mudança da norma de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
7. Modificação da disposição de validação do campo 06 do registro C185;
8. Renovação do tamanho dos campos 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111; 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922; e 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
11. E inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010

 


Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria