A PORTARIA SRE Nº 48/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.
O contabilista, na hipótese de comunicação de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste, informada em formulário oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
Fonte: DOE/SP de 24.06.2022
Postado por Fatto Consultoria