ICMS - GNRE/RARE: ALTERADO MODELO PADRÃO DE CONTRATO DE ARRECADAÇÃO

 

O ATO COTEPE/ICMS Nº 49/2022, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 59/21, que divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), entre unidade federada e instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).

Foi alterada o inciso IV da cláusula quarta do Anexo Único que passou a ter a seguinte redação\;

-"IV - prestar contas das informações de arrecadação efetuada por meio da GNRE, por transmissão eletrônica de dados, até às _______ horas do _______ dia útil seguinte (ou dia seguinte, a critério da SEFAZ) à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);".

 

 

Fonte: DOU de 22.06.2022
Postado por Fatto Consultoria