CFOP 7.101 QUE HAVIA SIDO SUPRIMIDO FOI REGULARIZADO

 

O Despacho nº 32/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o AJUSTE SINIEF Nº 13/2022, o qual altero o Convênio s/nº, de 1970, para estabelecer que o código 7.100 do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do referido Convênio  passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS".

Cláusula segunda O código 7.101 fica acrescido ao Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 1970, com a seguinte redação, em vigor desde 01-06-2022.

"7.101 - Venda de produção do estabelecimento.

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.".

 

https://www.fattoconsultoria.com.br/4062/noticia-contabil/cfop-o-codigo-7101-foi-suprimido-erroneamente.html

 

Fonte: DOU de 14.06.2022
Postado por Fatto Consultoria