O Despacho nº 32/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o AJUSTE SINIEF Nº 13/2022, o qual altero o Convênio s/nº, de 1970, para estabelecer que o código 7.100 do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do referido Convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS".
Cláusula segunda O código 7.101 fica acrescido ao Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 1970, com a seguinte redação, em vigor desde 01-06-2022.
"7.101 - Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.".
Fonte: DOU de 14.06.2022
Postado por Fatto Consultoria